Presidente do CNJ destaca inovações da Lei Maria da Penha

Presidente do CNJ destaca inovações da Lei Maria da Penha

25/04/2012 - 13h36

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou, nesta quarta-feira (25/4), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das “belas e alvissareiras” novidades legislativas desde a promulgação da Constituição de 1988. O ministro fez a afirmação durante a abertura da VI Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ. O evento tem o objetivo de discutir políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da referida lei e também ações integradas com outros órgãos que coíbam a violência doméstica e contra a mulher.

“Como sabemos todos, a Lei Maria da Penha é uma das belas, boas e alvissareiras novidades legislativas do Brasil pós Constituição de 1988. Ela coíbe, com severidade, como deve ser, a violência doméstica ou a violência contra a mulher no ambiente doméstico. Violência multitudinária, multifacetada, de ordem psicológica, de ordem física, sexual, de ordem moral. É uma lei ambiciosa tematicamente, porque, mais do que mudar comportamentos, muda mentalidades”, declarou o presidente do CNJ.

Ayres Britto acrescentou que a Lei Maria da Penha inaugurou uma era de respeito à dignidade da mulher. “Ela (a lei) tem essa virtude estruturante em infletir sobre toda uma cultura nacional, inaugurando uma era de respeito à dignidade intrínseca da mulher. Uma nova era de mudança de mentalidades, porque, quando se muda mentalidades, o que se muda são as pessoas. As pessoas, mais do que mudar seu comportamento, mudam sua estrutura psíquica, sua cosmovisão, sua mundividência, o seu modo peculiar de conceber e praticar a própria vida”, disse.

O ministro destacou ainda que a Lei Maria da Penha se insere no que ele chamou de “novo constitucionalismo, uma espécie de ponto de arremate, a última etapa da evolução constitucionalista, chamada de fraternal, solidária, que visa não propriamente a inclusão socioeconômica, material, patrimonial das pessoas, mas visa um outro tipo de inclusão. Uma inclusão comunitária para que as pessoas vivam em comunhão de vida, em comunidade.”

Ao destacar que historicamente as mulheres são vítimas de preconceitos e tratamentos indignos, da mesma forma, segundo ele, que os negros, os portadores de deficiências, os homoafetivos, os idosos e os índios, Ayres Britto disse que a Lei Maria da Penha veio para se contrapor a esse perfil da sociedade brasileira.

“A Lei Maria da penha vem em muito boa hora para concretizar o desígnio constitucional não só de combater o preconceito, ou os preconceitos de toda ordem contra as mulheres, mas ela vem também para nos chamar a atenção num outro prisma. A Constituição brasileira não se limita a proibir o preconceito contra as mulheres. Ela protege mesmo as mulheres. A Constituição favorece mesmo as mulheres, como política pública legislativa de compensação dessas vantagens e desvantagens historicamente acumuladas”, afirmou o ministro, acrescentando que a Constituição, por exemplo, permite que as mulheres se aposentem mais cedo que os homens e com menos tempo de contribuição previdenciária.

Após ressaltar a sintonia entre a Lei Maria da Penha e os preceitos constitucionais, o presidente do CNJ defendeu que as autoridades policiais e do Judiciário priorizem as investigações e os julgamentos de casos relacionados à violência doméstica e contra a mulher.

“A Lei Maria da penha deve ser saudada, elogiada, prestigiada pelas instâncias judicantes, priorizando, a Justiça brasileira, a tramitação e o julgamento de ações ajuizadas com base na Lei Maria da Penha. Nos tribunais, nas audiências dos juízes singulares, nas delegacias de polícia, todas as queixas, denúncias, reclamações, visando à vitalização, a tonificação, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, tudo há que transitar com prioridade, porque assim é que se concretiza a própria constituição brasileira”, afirmou o ministro, acrescentando que “negar a Lei Maria da Penha é negar a própria Constituição”.

 

Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...