Primeira fase do exame da OAB pode ter validade de cinco anos

01/07/2011 - 17h22

Primeira fase do exame da OAB pode ter validade de cinco anos 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) reúne-se na próxima terça-feira (5), às 11h, quando deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os bacharéis em Direito precisam fazer uma prova objetiva (primeira fase) e uma discursiva (segunda fase) para conseguirem atuar como advogados. Hoje, se um candidato é reprovado na segunda fase, precisa prestar novamente a prova da primeira. O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Duque, estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá o período de até cinco anos para conseguir a aprovação na segunda etapa.

Na justificativa, o autor diz que a reprovação da segunda fase "não poderá implicar também a reprovação da primeira fase, tendo em vista que o candidato já fora aprovado nesta etapa". Outra razão apontada como relevante pelo autor é que o valor da taxa de inscrição cobrado pela OAB perante a banca organizadora não é "de forma alguma compatível com a situação socioeconômica de um candidato recém-formado e que, em muitos casos, contribui também na complementação da renda familiar". Segundo Paulo Duque, esse ciclo poderia gerar uma "fábrica de cursinhos preparatórios" para o exame da OAB.

O relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto. Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...