Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa

Serão definidas teses sobre a existência de dano no caso da cobrança de alterações em serviços de telefonia fixa, quando não solicitadas ou autorizadas pelo usuário

RECURSO REPETITIVO  29/12/2016 08:03

Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a determinação de afetação do REsp 1525174 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Com a apreciação do recurso, cadastrado como tema 954, serão definidas teses sobre a existência de dano no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário. 

Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.

A afetação tinha sido inicialmente determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão para exame do recurso pela Segunda Seção. Todavia, no julgamento do CC 138405, a Corte Especial reconheceu a competência da Primeira Seção para a análise de matérias relativas ao tema e, dessa forma, o REsp 1525174 foi redistribuído para o colegiado de direito público. O processo tem agora como relatora a ministra Assusete Magalhães.

A nova decisão de afetação ratifica a suspensão, em todo o território nacional, de processos com temas análogos àqueles que serão julgados pela seção. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo menos 21 mil ações aguardam a definição das teses pelo tribunal.

Prazo de prescrição

No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).

O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.

Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença. 

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1525174

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...