O ‘trisal’

Primeira união estável entre 3 pessoas já funciona há mais de um ano

Publicado em 16/01/2017

Numa rápida pesquisa na internet, é possível encontrar diversas explicações sobre o termo ‘poliamor’. Na origem da palavra, uma mistura de termos que vem do grego e do latim, a tradução seria algo em torno de uma prática, desejo ou aceitação de conviver em um relacionamento entre três ou mais pessoas e com o consentimento de todas elas.

Por mais que muitos adeptos dessa prática prefiram não se expor publicamente, outros não têm problema para assumir esse tipo de relação. No Espírito Santo ainda não foi requerido nenhum registro desses, mas em âmbito nacional, vários casos de união estável poliafetiva já foram oficialmente registrados. No Rio de Janeiro, por exemplo, o servidor público e estudante de psicologia Leandro Jonattan da Silva Sampaio, 34, legalizou a união com as jovens Yasmim Nepomuceno e Thais Souza de Oliveira, ambas com 22 anos.

Perto de completar o primeiro ano de união oficial, o ‘trisal’, como foi popularmente apelidado o caso, já vive junto há mais de três anos. Apesar de haver um pequeno estranhamento por parte das famílias das mulheres, a aceitação veio logo em seguida e hoje já é algo normal para todos.

Sobre a legalização oficial da relação, Leandro relata que quando essa decisão foi tomada, a maior dificuldade foi a de encontrar um cartório que aceitasse fazer essa união. “Por sorte, encontramos o 15º Ofício de Notas do Rio, onde trabalha a tabeliã Fernanda Leitão, que foi um verdadeiro anjo em nossas vidas. Ela nos ajudou muito na elaboração de todos os documentos necessários”, conta.

O ‘casamento’ aconteceu numa sexta-feira, em abril de 2016, e após o fim de semana de lua de mel, eles já foram procurados por diversos veículos de comunicação para relatarem o fato. “No domingo já havia saído a notícia em um jornal e na segunda-feira nós já começamos a ser procurados pela imprensa. Não esperava que houvesse uma repercussão nessa magnitude”, lembra Leandro.

Ele ainda conta que a vida a três é como qualquer outro casamento. “Sempre saímos com amigos e familiares, mas quando saímos sozinhos, muitos nem sabem que se trata de uma relação. Creio que seja por isso que nunca sofremos nenhum tipo de represálias”, relata.

O diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg/ES), Rodrigo Reis, explica que o principal empecilho encontrado pelos cartórios é o fato de ainda ser uma questão vista como novidade no Brasil. “É um tema novo e que ainda está sendo debatido pela jurisprudência. A lei ainda não permite, mas também não proíbe. É um vácuo que gera essa dúvida”, disse.

Reis ainda enfatiza que não é permitido que haja um casamento entre três ou mais pessoas, o que caracterizaria bigamia, ato considerado crime no Brasil. “É realizado uma Escritura Pública de União Estável Poliafetiva que, após ser feita em um cartório, é encaminhada à Justiça para rever a validação do documento. O que asseguraria os direitos hereditários, como a pensão, por exemplo”.

Por não ser ainda algo comum, antes de dar entrada ao processo de legalização de uma união desse tipo, é normal que os responsáveis pelo cartório façam uma consulta ao juiz da comarca para ver essa permissão. “Isso também aconteceu com o caso das uniões homoafetivas. Atualmente já podemos realizar um casamento entre dois homens ou duas mulheres, mas entre três pessoas isso ainda não é possível”, esclarece Reis.

Para ele, a tendência é que as decisões evoluam para permitir o casamento poliafetivo. “Como vamos condenar um cidadão que cumpre os seus direitos civis, paga seus impostos e quer viver com duas pessoas? É uma questão de liberdade. Uma coisa é o direito civil, outra é a questão religiosa. Isso deve ser separado, pois o estado é laico. Em outros países isso é plenamente aceitável”, pondera.

Já o Leandro acredita que tudo isso faça parte de uma transformação que está acontecendo com o mundo. “Vejo isso como uma evolução. Muitas vezes um homem é casado e tem outra mulher na rua. A esposa sabe, mas finge que não. Acredito que seria bem melhor que conversassem e resolvessem isso”.

Para ele, tudo isso já aconteceu de outras formas e a sociedade se adaptou a isso. “Ver um casal entre branco e negro já foi tido como um absurdo e hoje é normal. Absurdo, para mim, é ver casais que se separam por briga ou violência dentro de casa. Amar de uma forma alternativa não é absurdo nenhum”, conclui.

Fonte: Folha Vitória
Origem da Foto/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...