O ‘trisal’

Primeira união estável entre 3 pessoas já funciona há mais de um ano

Publicado em 16/01/2017

Numa rápida pesquisa na internet, é possível encontrar diversas explicações sobre o termo ‘poliamor’. Na origem da palavra, uma mistura de termos que vem do grego e do latim, a tradução seria algo em torno de uma prática, desejo ou aceitação de conviver em um relacionamento entre três ou mais pessoas e com o consentimento de todas elas.

Por mais que muitos adeptos dessa prática prefiram não se expor publicamente, outros não têm problema para assumir esse tipo de relação. No Espírito Santo ainda não foi requerido nenhum registro desses, mas em âmbito nacional, vários casos de união estável poliafetiva já foram oficialmente registrados. No Rio de Janeiro, por exemplo, o servidor público e estudante de psicologia Leandro Jonattan da Silva Sampaio, 34, legalizou a união com as jovens Yasmim Nepomuceno e Thais Souza de Oliveira, ambas com 22 anos.

Perto de completar o primeiro ano de união oficial, o ‘trisal’, como foi popularmente apelidado o caso, já vive junto há mais de três anos. Apesar de haver um pequeno estranhamento por parte das famílias das mulheres, a aceitação veio logo em seguida e hoje já é algo normal para todos.

Sobre a legalização oficial da relação, Leandro relata que quando essa decisão foi tomada, a maior dificuldade foi a de encontrar um cartório que aceitasse fazer essa união. “Por sorte, encontramos o 15º Ofício de Notas do Rio, onde trabalha a tabeliã Fernanda Leitão, que foi um verdadeiro anjo em nossas vidas. Ela nos ajudou muito na elaboração de todos os documentos necessários”, conta.

O ‘casamento’ aconteceu numa sexta-feira, em abril de 2016, e após o fim de semana de lua de mel, eles já foram procurados por diversos veículos de comunicação para relatarem o fato. “No domingo já havia saído a notícia em um jornal e na segunda-feira nós já começamos a ser procurados pela imprensa. Não esperava que houvesse uma repercussão nessa magnitude”, lembra Leandro.

Ele ainda conta que a vida a três é como qualquer outro casamento. “Sempre saímos com amigos e familiares, mas quando saímos sozinhos, muitos nem sabem que se trata de uma relação. Creio que seja por isso que nunca sofremos nenhum tipo de represálias”, relata.

O diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg/ES), Rodrigo Reis, explica que o principal empecilho encontrado pelos cartórios é o fato de ainda ser uma questão vista como novidade no Brasil. “É um tema novo e que ainda está sendo debatido pela jurisprudência. A lei ainda não permite, mas também não proíbe. É um vácuo que gera essa dúvida”, disse.

Reis ainda enfatiza que não é permitido que haja um casamento entre três ou mais pessoas, o que caracterizaria bigamia, ato considerado crime no Brasil. “É realizado uma Escritura Pública de União Estável Poliafetiva que, após ser feita em um cartório, é encaminhada à Justiça para rever a validação do documento. O que asseguraria os direitos hereditários, como a pensão, por exemplo”.

Por não ser ainda algo comum, antes de dar entrada ao processo de legalização de uma união desse tipo, é normal que os responsáveis pelo cartório façam uma consulta ao juiz da comarca para ver essa permissão. “Isso também aconteceu com o caso das uniões homoafetivas. Atualmente já podemos realizar um casamento entre dois homens ou duas mulheres, mas entre três pessoas isso ainda não é possível”, esclarece Reis.

Para ele, a tendência é que as decisões evoluam para permitir o casamento poliafetivo. “Como vamos condenar um cidadão que cumpre os seus direitos civis, paga seus impostos e quer viver com duas pessoas? É uma questão de liberdade. Uma coisa é o direito civil, outra é a questão religiosa. Isso deve ser separado, pois o estado é laico. Em outros países isso é plenamente aceitável”, pondera.

Já o Leandro acredita que tudo isso faça parte de uma transformação que está acontecendo com o mundo. “Vejo isso como uma evolução. Muitas vezes um homem é casado e tem outra mulher na rua. A esposa sabe, mas finge que não. Acredito que seria bem melhor que conversassem e resolvessem isso”.

Para ele, tudo isso já aconteceu de outras formas e a sociedade se adaptou a isso. “Ver um casal entre branco e negro já foi tido como um absurdo e hoje é normal. Absurdo, para mim, é ver casais que se separam por briga ou violência dentro de casa. Amar de uma forma alternativa não é absurdo nenhum”, conclui.

Fonte: Folha Vitória
Origem da Foto/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...