Primeiros socorros podem ser ensinados nas escolas para evitar acidentes

O projeto é de autoria do senador Luiz Pastore
Jefferson Rudy/Agência Senado

Primeiros socorros podem ser ensinados nas escolas para evitar acidentes

Da Agência Senado | 12/09/2022, 08h45

Noções de primeiros socorros devem ser ministradas aos estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental de acordo com diretrizes específicas para cada faixa etária. É o que propõe o projeto de Lei (PL 2.336/2022) elaborado pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).

A proposta altera a Lei nº 13.722/2018, que já tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil. A lei ainda determina que esses locais tenham kits de emergência que sigam as orientações das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Segundo o senador, a escola tem o papel não somente de oferecer educação de qualidade, mas também de proteger e guardar as crianças e adolescentes. Por meio do ensino de primeiros socorros, além dos funcionários aptos para atuar em casos de urgência ou emergência que comprometam a integridade física dos estudantes, o corpo discente também poderá auxiliar na tomada de providências elementares em caso de necessidade.

“O ensinamento de primeiros cuidados em caso de acidente ou mal súbito, de modo a melhorar o quadro, evitar sequelas e até mesmo salvar vidas, e a proteção contra acidentes de engasgos, que tantas mortes têm ocasionado entre crianças e jovens, contribuirá para evitar inúmeras tragédias ou amenizar os danos causados por muito incidentes”, justifica o senador.

O projeto ainda aguarda designação de relator.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira
 
Fonte: Agência Senado

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...