Prioridade processual absoluta

 

14/07/2010 - 19h17

Senado aprova prioridade para deficientes na Justiça

 

 

Fábio Góis 


Uma decisão tomada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode facilitar a vida de milhões de brasileiros na Justiça. Trata-se do projeto de lei que, em suma, agiliza a tramitação de processos judiciais para portadores de necessidades especiais (física e mental), assegurando-lhes prioridade na resolução das demandas. Aprovada em caráter terminativo (sem precisar ser votada em plenário), a matéria segue para a apreciação da Câmara.

A matéria estava em tramitação na Casa desde 2005, quando foi protocolada na Secretaria Geral da Mesa em 8 de março. “Deve-se conceder à parte ou ao interveniente, cuja deficiência física decorrer de culpabilidade de terceiro, absoluta prioridade processual, para que não pereça o direito na vazão do tempo, em agravamento da lesão pela demora na reparação. Impende, pois, ser alterada a lei processual, para que a deficiência, conexa com a causa, resulte em prioridade processual para o interessado e encontre seu deslinde em prazo razoável”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.

Confira a íntegra do PL 58/05

Para ter prioridade em questões judiciais, o deficiente físico ou mental (nesse caso, por meio de representante legal) deve comprovar sua condição como elemento que demonstre a necessidade de atendimento especial na Justiça. A matéria, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), ajusta dispositivos do Código de Processo Civil de maneira a adequá-lo ao Estatuto do Idoso, que define a preferência em processos judiciais para pessoas com mais de 60 anos.

A exigência de demonstração de deficiência, bem como os critérios para a concessão do benefício, foi posta no projeto original por meio de substitutivo do relator na CCJ, senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Além disso, fica garantida ao cônjuge ou companheiro do deficiente a extensão da prioridade em demandas judiciais, inclusive em caso de morte. A idade para obtenção do benefício, nesse caso, é a mesma.

Congresso em foco

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...