Prioridade processual absoluta

 

14/07/2010 - 19h17

Senado aprova prioridade para deficientes na Justiça

 

 

Fábio Góis 


Uma decisão tomada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode facilitar a vida de milhões de brasileiros na Justiça. Trata-se do projeto de lei que, em suma, agiliza a tramitação de processos judiciais para portadores de necessidades especiais (física e mental), assegurando-lhes prioridade na resolução das demandas. Aprovada em caráter terminativo (sem precisar ser votada em plenário), a matéria segue para a apreciação da Câmara.

A matéria estava em tramitação na Casa desde 2005, quando foi protocolada na Secretaria Geral da Mesa em 8 de março. “Deve-se conceder à parte ou ao interveniente, cuja deficiência física decorrer de culpabilidade de terceiro, absoluta prioridade processual, para que não pereça o direito na vazão do tempo, em agravamento da lesão pela demora na reparação. Impende, pois, ser alterada a lei processual, para que a deficiência, conexa com a causa, resulte em prioridade processual para o interessado e encontre seu deslinde em prazo razoável”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.

Confira a íntegra do PL 58/05

Para ter prioridade em questões judiciais, o deficiente físico ou mental (nesse caso, por meio de representante legal) deve comprovar sua condição como elemento que demonstre a necessidade de atendimento especial na Justiça. A matéria, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), ajusta dispositivos do Código de Processo Civil de maneira a adequá-lo ao Estatuto do Idoso, que define a preferência em processos judiciais para pessoas com mais de 60 anos.

A exigência de demonstração de deficiência, bem como os critérios para a concessão do benefício, foi posta no projeto original por meio de substitutivo do relator na CCJ, senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Além disso, fica garantida ao cônjuge ou companheiro do deficiente a extensão da prioridade em demandas judiciais, inclusive em caso de morte. A idade para obtenção do benefício, nesse caso, é a mesma.

Congresso em foco

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...