Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

Conselheiro Luciano Frota participa do 2ª Jornada de Prerrogativas debate a aplicação da Política Nacional de Priorização do 1º Grau. FOTO: Divulgação Anamatra

Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

23/03/2018 - 08h00

Debater a aplicação da Resolução CNJ n. 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento: com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do País.

Na última terça-feira (20/3), Frota e o conselheiro Fernando Mattos participaram da 2ª Jornada de Prerrogativas promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), cujo tema era justamente a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça.

Na opinião do conselheiro, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma Frota.

Dados do relatório Justiça em Números 2017 apontam que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384).

O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

“Decisão emblemática”

Durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ de compromisso efetivo com a Resolução CNJ n. 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro.

Esforço

Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito um esforço, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia que é tão cara ao Poder Judiciário se perca na burocracia institucional. ”

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...