Processo eletrônico já atinge 378 mil feitos da 1ª instância em Minas

Justiça mineira investe em suporte a novos usuários do PJeProcesso eletrônico chega a 378 mil feitos na 1ª instância da Justiça mineira. Crédito: Divulgação/TJMG

Processo eletrônico já atinge 378 mil feitos da 1ª instância em Minas

18/05/2016 - 15h47

Implantado como projeto piloto em setembro de 2012 nas Varas Regionais do Barreiro, em Belo Horizonte, o processo eletrônico PJe-CNJ 1ª Instância é implantado gradativamente na Justiça comum de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira fase do cronograma foi cumprida, em 29 de março, com a adoção nas 29 comarcas de entrância especial do estado.

Segundo dados da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), atualmente há 44.357 usuários ativos no TJMG, sendo 12 mil a média de conexão simultânea. O acervo já supera 378 mil processos, em 236 órgãos julgadores, nas 29 comarcas de entrância especial. A média de distribuição diária é de 1.776 ações.

Após a implantação do PJe-CNJ 1ª Instância, uma equipe de suporte e atendimento presencial do Núcleo Técnico do PJe (NTPJe) e Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (Gescom), da Corregedoria-Geral da Justiça, permanece na comarca, por duas e quatro semanas, respectivamente. Posteriormente, a assistência é prestada de forma remota, devendo as dúvidas serem encaminhadas através do Portal de Serviços de Informática ou por telefone.

Entre 28 de março e 28 de abril, a equipe de suporte remoto atendeu a 6.418 chamados. A média diária foi de 200 chamados. Quase 80% dos atendimentos são originários de usuários externos, através do telefone, em maioria.

O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, observa que o tribunal é o que mais possui processos no sistema e a implantação em 29 comarcas de entrância especial aponta para a necessidade de investimentos na sustentabilidade do sistema para bem atender à comunidade jurídica.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...