Produtor poderá usar apenas parte de sua fazenda como garantia de empréstimos

Origem da Imagem/Fonte: Giro do Boi

Produtor poderá usar apenas parte de sua fazenda como garantia de empréstimos

28 ABRIL 2020

A nova Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como Lei do Agro, trouxe novidades que estão sendo apresentadas ao produtor rural em uma série de explanações no quadro Direito Agrário. Nesta terça, 28, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre o Fundo Aval Fraterno, que transformou-se em Fundo Garantidor Solidário, e mudanças no uso do patrimônio de afetação.

“Isto foi mantido da MP do Agro para a nova legislação e, segundo este instrumento jurídico, este patrimônio rural em afetação, para tomar um empréstimo não será necessário mais deixar toda propriedade como garantia. Então agora o produtor pode deixar apenas parte de seu imóvel como garantia de um empréstimo rural, separando também o terreno e as benfeitorias do patrimônio disponível”, destacou Puttini.

Puttini disse que afetar todo um imóvel para a tomada de um crédito menor do que o valor da propriedade trazia complicações ao produtor, o que promete ser atenuado com a nova legislação. O produtor pode considerar ainda benfeitorias, que não podem ser lavouras, gado ou bens móveis, mas que elevam o valor da garantia nas Cédulas de Produto Rural e Cédulas Imobiliárias Rurais.

O consultor explicou também que enquanto parte de um imóvel estiver sendo usada como patrimônio de afetação, não pode haver compra e venda ou demais atos de transferências, tornando o imóvel impenhorável. Inclusive em situações de falência, insolvência ou recuperação judicial, o imóvel segue protegido para que sirva exclusivamente para o empréstimo tomado. As exceções são dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, segundo Puttini.

A preocupação do produtor, segundo o advogado, está na avaliação destas frações de patrimônio usadas nas garantias. Como não há parâmetros, é preciso estar atento à avaliação das instituições financeiras para que a fração não seja desvalorizada e a área afetada continue tendo valor muito maior na comparação com o crédito tomado.

Outro ponto importante, segundo Puttini, é que o produtor que deseja usar parte deste imóvel como garantia precisa ter todos os cadastros em dia (veja detalhes sobre gestão de cadastros no link abaixo).

+ Seis cadastros obrigatórios para o produtor rural garantir sua segurança jurídica

Puttini comentou ainda a questão do Fundo Aval Fraterno, chamado na nova Lei do Agro de Fundo Garantidor Solidário. “Este fundo se presta a garantir, ou seja, servir como garantia, operações de crédito que serão firmadas entre produtores, os solidários, e as instituições financeiras. E isto vai servir como garantia de dívidas tanto já existentes, uma informação importante, quanto também novas tomadas de crédito, onde este fundo será acionado”, introduziu o consultor jurídico.

Puttini comentou que enquanto as dívidas não forem quitadas, os recursos levantados não poderão responder por nenhuma outra dívida contraída por qualquer um dos integrantes do fundo. Também explicou que será possível usar um Fundo Garantidor Solidário para regularizar débitos antigos, além da tomada de novos créditos.

Puttini disse que embora já estejam previstas na leia, as novidades da nova Lei do Agro deverão passar por regulamentações delimitadas por portarias, decretos e demais instrumentos.

Fonte: Giro do Boi

Notícias

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...