Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro de 2015

Médicos  estão  entre  as  oito  categorias  de  profissionais  liberais  que  terão  de  identificar  à  Receita clientes dos quais receberam pagamento por serviços prestados  Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de amanhã

31/12/2014 09h05  Brasília
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil  Edição: Nádia Franco

A partir desta quinta-feira (1º), profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a prestar as informações médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.

A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços. A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando falta informações no documento.

Agência Brasil

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...