Programa Ciência sem Fronteiras deverá ser regulamentado em lei

U.S. Embassy Brasilia

Comissão de Ciência e Tecnologia quer tornar permanente o programa Ciência sem Fronteiras

  

Da Redação | 28/01/2016, 09h28 - ATUALIZADO EM 28/01/2016, 10h32

O programa Ciência sem Fronteiras, estabelecido pelo Decreto 7642/2011, deverá ser regulamentado em lei. A iniciativa é da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que apresentou no final do ano passado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 798/2015. O projeto é resultado da avaliação de políticas públicas desenvolvida pela CCT em 2015.

A comissão apresentou recomendações aos gestores do programa. A primeira delas é a continuidade do Ciência sem Fronteiras, apesar das dificuldades fiscais. Além disso, pede a garantia de recursos mínimos para honrar os encargos já assumidos e conceder novas bolsas, “de forma a valorizar projetos estratégicos para o desenvolvimento do país”. A comissão também quis assegurar que o programa passe a ser uma política de Estado e não apenas de governo. Por isso sugeriu o projeto, com redação similar à do decreto.

Outra indicação da comissão foi no sentido de que o governo intensifique a busca por parcerias no setor privado para diversificar as fontes de financiamento do programa. Propôs também que, em relação às bolsas no exterior, sejam priorizadas as bolsas para pós-graduação, nas modalidades doutorado pleno, doutorado sanduíche, pós-doutorado e mestrado.

O Ciência sem Fronteiras foi criado em 2011 pelo governo federal para incentivar a formação acadêmica no exterior. Os alunos brasileiros recebem ajuda financeira para estudar em universidades de outros países. Até o final de 2014 foram concedidas 101.446 bolsas de estudo. Destas, 78% foram para graduação sanduíche (parte no Brasil e parte no exterior). O total gasto com o programa de 2012 a novembro de 2015 foi de cerca de R$ 10,5 bilhões.

A íntegra do relatório da CCT sobre o Ciência sem Fronteiras está disponível no endereço eletrônico:https://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/185018.pdf

 

Agência Senado

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...