Programa Ciência sem Fronteiras deverá ser regulamentado em lei

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Comissão de Ciência e Tecnologia quer tornar permanente o programa Ciência sem Fronteiras

  

Da Redação | 28/01/2016, 09h28 - ATUALIZADO EM 28/01/2016, 10h32

O programa Ciência sem Fronteiras, estabelecido pelo Decreto 7642/2011, deverá ser regulamentado em lei. A iniciativa é da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que apresentou no final do ano passado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 798/2015. O projeto é resultado da avaliação de políticas públicas desenvolvida pela CCT em 2015.

A comissão apresentou recomendações aos gestores do programa. A primeira delas é a continuidade do Ciência sem Fronteiras, apesar das dificuldades fiscais. Além disso, pede a garantia de recursos mínimos para honrar os encargos já assumidos e conceder novas bolsas, “de forma a valorizar projetos estratégicos para o desenvolvimento do país”. A comissão também quis assegurar que o programa passe a ser uma política de Estado e não apenas de governo. Por isso sugeriu o projeto, com redação similar à do decreto.

Outra indicação da comissão foi no sentido de que o governo intensifique a busca por parcerias no setor privado para diversificar as fontes de financiamento do programa. Propôs também que, em relação às bolsas no exterior, sejam priorizadas as bolsas para pós-graduação, nas modalidades doutorado pleno, doutorado sanduíche, pós-doutorado e mestrado.

O Ciência sem Fronteiras foi criado em 2011 pelo governo federal para incentivar a formação acadêmica no exterior. Os alunos brasileiros recebem ajuda financeira para estudar em universidades de outros países. Até o final de 2014 foram concedidas 101.446 bolsas de estudo. Destas, 78% foram para graduação sanduíche (parte no Brasil e parte no exterior). O total gasto com o programa de 2012 a novembro de 2015 foi de cerca de R$ 10,5 bilhões.

A íntegra do relatório da CCT sobre o Ciência sem Fronteiras está disponível no endereço eletrônico:https://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/185018.pdf

 

Agência Senado

 

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