Programa Ciência sem Fronteiras deverá ser regulamentado em lei

U.S. Embassy Brasilia

Comissão de Ciência e Tecnologia quer tornar permanente o programa Ciência sem Fronteiras

  

Da Redação | 28/01/2016, 09h28 - ATUALIZADO EM 28/01/2016, 10h32

O programa Ciência sem Fronteiras, estabelecido pelo Decreto 7642/2011, deverá ser regulamentado em lei. A iniciativa é da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que apresentou no final do ano passado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 798/2015. O projeto é resultado da avaliação de políticas públicas desenvolvida pela CCT em 2015.

A comissão apresentou recomendações aos gestores do programa. A primeira delas é a continuidade do Ciência sem Fronteiras, apesar das dificuldades fiscais. Além disso, pede a garantia de recursos mínimos para honrar os encargos já assumidos e conceder novas bolsas, “de forma a valorizar projetos estratégicos para o desenvolvimento do país”. A comissão também quis assegurar que o programa passe a ser uma política de Estado e não apenas de governo. Por isso sugeriu o projeto, com redação similar à do decreto.

Outra indicação da comissão foi no sentido de que o governo intensifique a busca por parcerias no setor privado para diversificar as fontes de financiamento do programa. Propôs também que, em relação às bolsas no exterior, sejam priorizadas as bolsas para pós-graduação, nas modalidades doutorado pleno, doutorado sanduíche, pós-doutorado e mestrado.

O Ciência sem Fronteiras foi criado em 2011 pelo governo federal para incentivar a formação acadêmica no exterior. Os alunos brasileiros recebem ajuda financeira para estudar em universidades de outros países. Até o final de 2014 foram concedidas 101.446 bolsas de estudo. Destas, 78% foram para graduação sanduíche (parte no Brasil e parte no exterior). O total gasto com o programa de 2012 a novembro de 2015 foi de cerca de R$ 10,5 bilhões.

A íntegra do relatório da CCT sobre o Ciência sem Fronteiras está disponível no endereço eletrônico:https://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/185018.pdf

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...