Programa de crédito especial para santas casas é aprovado em comissão
A relatora, Lúcia Vânia, apresentou emendas ao projeto. Uma delas acaba com a exigência de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa Marcos Oliveira/ Agência Senado
Programa de crédito especial para santas casas é aprovado em comissão
Da Redação | 27/04/2016, 12h22 - ATUALIZADO EM 27/04/2016, 13h39
As Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser apoiadas por um programa de crédito especial, com juros diferenciados, visando à superação da crise financeira que atravessam.
O socorro a essa entidades, que são complementares ao SUS, foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) em projeto (PLS 744/2015) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
As Santas Casas responderam por quatro de cada dez internações realizadas no sistema entre 2012 e 2015. Mas a continuidade desse trabalho, afirma Serra, está ameaçada por um endividamento crescente, que já passa de R$ 21 bilhões. Em socorro às entidades, ele propõe a criação do Programa Pró-Santas Casas, para disponibilizar recursos para capital de giro e para investimentos em estrutura de atendimento aos usuários do SUS.
Nos investimentos, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.
Alterações
A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apresentou voto favorável, com emendas. Em uma das alterações, ela acaba com a exigência de apresentação de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa de apoio, prevista no texto original.
Em substituição a essa exigência, ela sugere o compromisso dos hospitais de manter o mesmo percentual de atendimento ao SUS feito entre 1º de outubro de 2015 e 31 de março de 2016. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita a penalidade prevista em outra emenda da relatora: a elevação em seis pontos percentuais da taxa de juros pactuada no financiamento.
No projeto original, Serra prevê que a cobrança de outros encargos financeiros nas linhas de empréstimo não pode passar de 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor da operação. Em emenda, a relatora aumentou a taxa para 1,2%, conforme tabela já praticada pelos bancos oficiais.
Em outra emenda, a relatora explicita que o crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser operado por outras instituições financeiras oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Lúcia Vânia também modificou a proposta para desobrigar a Santa Casa inadimplente de apresentar a Certidão Nacional de Débitos (CND) para receber novos financiamentos, desde que o dinheiro seja integralmente usado para o pagamento das dívidas do hospital. Assim, a instituição filantrópica endividada poderá repactuar sua dívida com o banco ou obter novo financiamento para reestruturar os débitos.
— Desta forma, será possível às santas casas aliviar a conta de juros nos empréstimos atuais, cujo item é o que mais pressiona seus respectivos fluxos de caixa, criando espaço para que aumentem a quantidade e a qualidade dos atendimentos aos usuários do SUS — frisou Lúcia Vânia.
Correção da tabela do SUS
No debate na CAS, o presidente da comissão, senador Edison Lobão (PMDB-MA), e os senadores Eduardo Amorim (PSC-SE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dalírio Beber (PSDB-SC) observaram que a solução definitiva para a crise financeira das entidades filantrópicas depende de correção da tabela de pagamentos do SUS.
— [O PLS 744/2015] é emergencial, como disse a senadora Lúcia Vânia. Mas é um analgésico. Não vai curar, sabemos disso. É apenas um paliativo. A cura vem com o pagamento justo pela correção da tabela do SUS — resumiu Amorim.
Agência Senado