Programa de fidelidade pode ter prazo ilimitado para uso de pontos

Miguel Ugalde/stock.xchng

Programa de fidelidade pode ter prazo ilimitado para uso de pontos

  

Iara Guimarães Altafin | 28/01/2016, 08h01 - ATUALIZADO EM 28/01/2016, 10h28

O limite de tempo para utilização de bonificações concedidas a consumidores que participam de programas de fidelidade pode estar com os dias contados. Tramita no Senado projeto que acaba com o prazo de validade para uso de pontos acumulados pelos clientes.

Programas de fidelidade, como os mantidos por companhias aéreas, ganharam muitos adeptos nos últimos anos, mas são recorrentes as queixas de consumidores pelo fato de as milhas, ou os pontos acumulados, perderem a validade dois ou três anos depois de creditados, conforme a companhia aérea.

Em outros segmentos, como restaurantes, por exemplo, o prazo pode ser ainda menor, sendo comum o vencimento em 12 meses. Para o senador Magno Malta (PR-ES), autor do PLS 642/2015, o prazo de validade é estabelecido de forma unilateral pela empresa responsável pelo programa e gera prejuízos aos consumidores.

Além de estabelecer que as bonificações não podem ter prazo de validade, o projeto determina que o regulamento do programa seja previamente apresentado ao consumidor e que qualquer mudança nas regras seja informada aos clientes pelo menos 90 dias antes de entrarem em vigor.

As bonificações continuariam pessoais e intransferíveis, como já vem sendo praticado pelas empresas, mas Magno Malta quer que, em caso de morte do titular, a pontuação seja transferida aos herdeiros.

Relação onerosa

No projeto, o autor define programa de incentivo à fidelidade de clientes como um contrato no qual o consumidor acumula pontos ao consumir produtos ou serviços oferecidos pela empresa, que são convertidos em descontos, parciais ou integrais, para aquisição de novos produtos ou serviços.

O autor observa que a iniciativa, antes restrita a companhias aéreas, hoje é adotada por hotéis, cartões de crédito, lojas de departamento, livrarias, supermercados, restaurantes, postos de gasolina, entre outros segmentos.

Esse tipo de programa, na visão do senador, não pode ser tratado como liberalidade ou brinde, “concedido ao consumidor como forma de agradecimento pela sua fidelidade”. Mais que isso, afirma ele, é uma oportunidade de negócio que resulta no aumento do lucro das empresas.

“No caso das passagens aéreas, é comum a comercialização de tarifas promocionais que não permitem o acúmulo de milhas, ou permitem apenas acúmulo reduzido de milhas, enquanto uma passagem da chamada “tarifa cheia”, para o mesmo voo, permite acúmulo maior de milhas, sendo também comercializada a valores substancialmente superiores”, exemplifica.

Situação semelhante ocorreria com os cartões de crédito. Conforme o autor, tem sido cobrado valor maior por anuidade de cartão que oferece maior quantidade de milhas acumuladas a cada Real gasto em compras feitas com o cartão.

Como observa o parlamentar, o consumidor paga, ainda que indiretamente, pelo serviço de acúmulo de pontos ou milhas. Mesmo assim, diz ele, muitas vezes não consegue converter suas bonificações em produtos ou serviços, seja devido ao vencimento do prazo para conversão, seja por mudanças no regulamento dos programas.

Com a nova lei, ele espera acabar com essa situação e tornar mais justas as regras dos programas de fidelização de clientes.

Tramitação

A proposta de Magno Malta tramita em conjunto com o PLC 123/2015, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que também define regras para programas de fidelidade. O deputado fixa prazo mínimo de três anos para conversão de pontos de programas mantidos pelas empresas aéreas e de dois anos para os demais segmentos.

O projeto da Câmara proíbe a exigência de saldo mínimo para transferência de pontos e obriga as empresas a avisar ao consumidor sobre o vencimento de bonificações com pelo menos 60 dias de antecedência.

A matéria será votada de forma terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...