Proibição de despejo poderá estender-se até junho

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputada Natália Bonavides assina a proposta junto com outros 41 deputados

Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais

Proibição de despejo durante a pandemia vigorou até o fim do ano passado

14/02/2022 - 11:29

O Projeto de Lei 4253/21 prorroga até 30 de junho de 2022 os efeitos da Lei 14.216/21, que proibia até o final do ano passado o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos em razão da pandemia de Covid-19. Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados estende a vedação aos imóveis rurais.

“Os efeitos da crise sanitária, como o altíssimo desemprego e a precarização das condições de vida, seguem afetando a classe trabalhadora”, afirmam os autores da proposta, deputada Natália Bonavides (PT-RN) e outros 41 parlamentares, no documento que acompanha o projeto.

Com base em dados da campanha “Despejo Zero”, os deputados disseram que aquela lei, oriunda de proposta surgida na Câmara, e uma liminar do Supremo Tribunal Federal favoreceram aproximadamente 11,3 mil famílias na pandemia.

Apesar disso, os parlamentares estimam que mais de 123 mil famílias estão sob o risco de remoção forçada e mais de 23,5 mil foram efetivamente despejadas entre março de 2021 e outubro de 2022.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...