Projeto define prevenção, investigação e punição de atos terroristas

01/11/2011 11:20
Saulo Cruz
João Campos
Campos: número de organizações terroristas vem crescendo no País.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1558/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que define organização terrorista e trata dos meios de prevenção, de investigação, de obtenção de prova e as penas para esse tipo de crime.

Segundo o autor, o número de organizações terroristas vem crescendo no País, e o principal motivo seria a inexistência de legislação específica para prevenir e reprimir atentados terroristas.

Hoje, os atos de terrorismos são punidos pela Lei de Segurança Nacional (7.170/83) com pena de reclusão de 3 a 10 anos, que pode ser aumentada no caso de lesão corporal grave ou morte. Esse dispositivo é revogado pelo projeto.

Estado de Direito
Pela proposta, organização terrorista é a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com o objetivo de prejudicar os fundamentos do Estado Democrático de Direito, mediante atentados praticados, com o uso de violência física ou psicológica, contra a população ou bens, serviços, instalações e funcionários da União, estados ou municípios.

Esses atentados passarão a ser considerados crimes contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública e a administração pública. O texto deixa claro que não estão inseridas na definição as ações pacíficas promovidas por movimentos sociais, na defesa de seus direitos e interesses legítimos.

Penas
O texto prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer organização terrorista.

Estará sujeito à mesma pena quem fornecer, ocultar ou tiver em depósito explosivo, armas, munições e instrumentos destinados a atentado terrorista; proporcionar local para reunião de organização terrorista; ou aliciar novos membros.

De acordo com o projeto, as penas aumentarão em 50% se, na atuação da organização terrorista, houver emprego de explosivo ou de arma de fogo. A pena também será agravada para quem exercer o comando da organização, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

Além disso, a pena será aumentada em 1/6 a 2/3 se a organização terrorista mantiver conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver evidências da transnacionalidade da organização.

Prevenção e investigação
Conforme a proposta, lei específica regulamentará as atribuições dos órgãos de inteligência brasileiros para prevenir os atos terroristas. O sigilo da investigação poderá ser decretado pelo juiz, para garantia da celeridade e eficácia das diligências investigatórias.

Na fase de persecução penal, serão permitidos, como meios de obtenção de prova:
- a colaboração premiada (perdão judicial ou redução de pena, concedidos pelo juiz, para aquele que tenha colaborado efetivamente com a investigação);
- a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
- a ação controlada (retardar a intervenção policial ou administrativa em organização terrorista, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz);
- o acesso, requisitado pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público, a registros de ligações telefônicas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais, comerciais, de concessionárias de serviços públicos e de provedores de internet;
- a interceptação de comunicação telefônica e quebra dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
- a infiltração por agentes de polícia judiciária, em atividade de investigação, mediante autorização judicial, após manifestação do Ministério Público.

Procedimento criminal
O crime de terrorismo e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal, observadas as seguintes disposições especiais:
- o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação de delegado de polícia, poderá decretar, no curso de investigação ou da ação penal, a apreensão ou o sequestro de bens, direitos ou valores do acusado ou de seus familiares, incompatíveis com a renda ou não comprovadas as fontes de sua obtenção, relacionados ou destinados à prática de crimes previstos na lei.
- a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, salvo prorrogação, decretada pelo juiz.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...