Projeto altera definição de direitos da personalidade no Código Civil

20/04/2016 - 09h46

Projeto altera definição de direitos da personalidade no Código Civil

 
CELIO SILVEIRA
Célio Silveira: o projeto preenche lacuna existente no Código Civil de 2002, que, na sua opinião, enumerou de forma incompleta as características dos direitos de personalidade

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4385/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que altera a definição de direitos da personalidade no Código Civil (Lei 10.406/02). O projeto estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos, imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

O código atual diz apenas que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Para o autor, o Código de 2002 “pecou, ao enumerar de forma incompleta as características desses direitos”.

O deputado cita a autora e professora de Direito Maria Helena Diniz, segundo a qual o direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade e a honra.

Para Célio Silveira, é importante caracterizar os direitos de personalidade também como “absolutos”, para passar a noção “de que podem ser alegados por seu titular em desfavor de qualquer um que os viole”. Na visão dele, deve-se descrevê-los como “inatos”, para mostrar que acompanham a pessoa desde seu nascimento até a morte. Além disso, seriam “imprescritíveis e impenhoráveis”, porque não se extinguem pelo seu não uso, nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor

ÔNUS DA PROVA Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor 22 de agosto de 2022, 9h43 O juiz também destacou que o devedor "nada apresentou para mostrar que o inconteste débito correlato à monta tomada em empréstimo tenha sido satisfeito ou de qualquer outro modo...

Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino

O QUE HÁ EM UM NOME? Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino 16 de agosto de 2022, 11h33 Por Tábata Viapiana Consta dos autos que os meninos, menores de idade, foram registrados com o sobrenome "Vitória" e, por isso, alegam sofrer bullying e constrangimentos de...

‘Minha filha me deu um nome’: homem conhece família do pai após 54 anos

‘Minha filha me deu um nome’: homem conhece família do pai após 54 anos Graças aos esforços da filha, Huanderson conheceu a família do pai após 54 anos Imagem: Yasmin Velloso/UOL “Eu acreditava que homem não chora, mas fraqueza é fingir indiferença nos momentos de dor”, diz o dono de...

Os riscos na compra e venda de bens imóveis

Os riscos na compra e venda de bens imóveis Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha Ainda que no momento da alienação, inexista penhora ou indisponibilidade recaindo sobre o imóvel, é de suma importância o dever de cautela pelo comprador sobre a conjuntura da situação fiscal,...

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião?

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião? Comum à todas as espécies de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento está a exigência de COISA HÁBIL, TEMPO e POSSE QUALIFICADA De Leonardo Grandchamp em 6 ago 2022 2:00 O SÓ FATO DO TEMPO, isolado e principalmente divorciado dos demais...