Projeto altera normas sobre pagamento de honorários de advogados

28/02/2014 - 18h50

Projeto altera normas sobre pagamento de honorários de advogados

 
Dep. Danrlei de Deus Hinterholz
Danrlei: “É necessário criar um parâmetro para os honorários de sucumbência".

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6082/13, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que altera o atual Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para estabelecer novas regras para o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados.

Esses honorários são valores que o vencido – parte perdedora no processo judicial – tem que pagar ao vencedor a título de reembolso por gastos com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.

“É necessário criar um parâmetro para os honorários de sucumbência, uma vez que não é justo se arbitrar o mesmo percentual de condenação para ações transitadas em julgado em instâncias diferentes, levando-se em conta, muitas vezes, o longo trajeto percorrido pelas lides até seu trânsito em julgado”, defende o autor.

Pelo texto, os honorários continuam sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, mas devem atender o seguinte:

  • nas ações com trânsito em julgado em 1ª instância, os honorários por sucumbência corresponderão a 10% do valor total da condenação;

  • nas ações com trânsito em julgado em 2ª instância, no caso de recurso impetrado pela parte vencida, ficam estabelecidos honorários por sucumbência de 15% do valor total da condenação. No caso de recurso impetrado pela parte vencedora, ficam estabelecidos os honorários de 10% do valor total da condenação;

  • nas ações com trânsito em julgado nos tribunais superiores, no caso de recurso impetrado pela parte vencida, os honorários por sucumbência totalizarão 20% do valor total da condenação. No caso de recurso impetrado pela parte vencedora, os honorários serão de 15% do valor total da condenação.

“O texto também pretende desafogar o Judiciário, visto que os recursos impetrados com intuito meramente paliativo acarretarão mais custo à parte vencida, inibindo a procrastinação intencional dos processos e a sobrecarga no Judiciário”, diz o deputado.

Nas causas de valor inestimável, segundo o projeto, os honorários serão fixados conforme apreciação do juiz, atendidos os seguintes critérios:

  • grau de zelo do profissional;

  • lugar de prestação do serviço;

  • natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço.

Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli                         Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...