Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Ricardo Silva

Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Entre outros pontos, tipo passa a incluir a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar

19/08/2020 - 14:47

O Projeto de Lei 3778/20 amplia o espectro do crime de falso testemunho ou falsa perícia previsto no Código Penal. Entre outros pontos, o texto propõe que o tipo objetivo passe a prever o “não comparecimento à oitiva” ao lado das condutas de “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade”.

A proposta amplia ainda o âmbito de incidência do tipo penal para abranger a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar e também nos processos ou procedimentos por crime de responsabilidade ou por quebra de decoro parlamentar, além dos demais já previstos anteriormente, como inquérito policial e juízo arbitral.

A pena continua a ser reclusão de dois a quatro anos e multa.

O projeto, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o testemunho deve ser resguardado porque, muitas vezes, é o único meio de prova em um processo judicial ou administrativo.

“Uma declaração falsa pode ferir irremediavelmente a pureza da administração da justiça. A uma só vez, o falso testemunho ofende o juízo, que é enganado pela falsa declaração, e a pessoa objeto da injustiça”, afirma Silva.

Aumento de pena
O projeto também dobra a pena se o crime for praticado mediante recebimento de suborno ou de qualquer outra vantagem indevida ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo ou procedimento penal ou civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Atualmente, a majoração prevista é de um sexto a um terço e não inclui o recebimento de qualquer outra vantagem indevida, nem o procedimento penal ou civil.

Por fim, o texto acrescenta ao rol de hipóteses para exclusão da punibilidade a retratação efetivada antes do relatório final de inquérito. Hoje o fato deixa de ser punível se a retratação ou declaração da verdade se der antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...