Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Ricardo Silva

Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Entre outros pontos, tipo passa a incluir a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar

19/08/2020 - 14:47

O Projeto de Lei 3778/20 amplia o espectro do crime de falso testemunho ou falsa perícia previsto no Código Penal. Entre outros pontos, o texto propõe que o tipo objetivo passe a prever o “não comparecimento à oitiva” ao lado das condutas de “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade”.

A proposta amplia ainda o âmbito de incidência do tipo penal para abranger a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar e também nos processos ou procedimentos por crime de responsabilidade ou por quebra de decoro parlamentar, além dos demais já previstos anteriormente, como inquérito policial e juízo arbitral.

A pena continua a ser reclusão de dois a quatro anos e multa.

O projeto, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o testemunho deve ser resguardado porque, muitas vezes, é o único meio de prova em um processo judicial ou administrativo.

“Uma declaração falsa pode ferir irremediavelmente a pureza da administração da justiça. A uma só vez, o falso testemunho ofende o juízo, que é enganado pela falsa declaração, e a pessoa objeto da injustiça”, afirma Silva.

Aumento de pena
O projeto também dobra a pena se o crime for praticado mediante recebimento de suborno ou de qualquer outra vantagem indevida ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo ou procedimento penal ou civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Atualmente, a majoração prevista é de um sexto a um terço e não inclui o recebimento de qualquer outra vantagem indevida, nem o procedimento penal ou civil.

Por fim, o texto acrescenta ao rol de hipóteses para exclusão da punibilidade a retratação efetivada antes do relatório final de inquérito. Hoje o fato deixa de ser punível se a retratação ou declaração da verdade se der antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...