Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Capitão Wagner: muitas vezes, o jovem é alheio aos seus direitos

04/06/2019 - 11h37

Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

O Projeto de Lei 2308/19 determina que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos.

Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), explica que hoje o prazo prescricional previsto no Código Civil é de três anos. “É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, tenha tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver o que é seu por direito”, disse.

Segundo o parlamentar, muitas vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...