Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Capitão Wagner: muitas vezes, o jovem é alheio aos seus direitos
Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade
O Projeto de Lei 2308/19 determina que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos.
Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), explica que hoje o prazo prescricional previsto no Código Civil é de três anos. “É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, tenha tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver o que é seu por direito”, disse.
Segundo o parlamentar, muitas vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: