Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pedro Aihara, autor da proposta

Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica

18/07/2024 - 19:19

O Projeto de Lei 1330/24 antecipa a contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico. Pela proposta, o prazo começa a contar no dia em que a citação for consultada e não no dia útil seguinte à consulta, como estabelece atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Como regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.

Segundo o deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, a regra atual não está de acordo com as previsões constitucional e legal de celeridade e efetividade da atuação do Judiciário na resolução de conflitos e na aplicação da lei. “Se o interessado consultou em determinado dia, apenas este deveria ser excluído, no útil [ele] já disporá do dia inteiro para as providências que lhe couber”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...