Projeto aprovado na CCJ evita que políticos ocupem direção de concessionárias

Senador Luiz Henrique (D), relator do projeto

30/10/2013 - 16h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/10/2013 - 23h02

Projeto aprovado na CCJ evita que políticos ocupem direção de concessionárias

Gorette Brandão e Simone Franco

A Lei de Concessões poderá incluir dispositivo impedindo que políticos no exercício de mandato eletivo ou que deixaram o cargo há menos de dois anos, bem como seus parentes, possam dirigir concessionárias de serviços públicos, como empresas de telefonia e energia elétrica, por exemplo. É o que prevê substitutivo a projeto de lei (PLS 358/2009) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (30).

Os contratos relativos à concessão deverão conter cláusula proibitiva de contratação, na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios), de políticos dentro das condições previstas para cargos de direção, administrador ou de representante das concessionárias. O impedimento se estende a seus parentes até segundo grau.

Se isso ocorrer, conforme as alterações sugeridas na legislação vigente (Lei 8.987, de 1995), a empresa será provocada a promover o desligamento imediato do contratado. Sanções poderão ser propostas no caso de desobediência a essa determinação, em última instância até mesmo o fim do contrato, pela declaração de sua caducidade.

O autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), pretendia que a declaração da caducidade fosse imediatamente aplicável, assim que constatada a contratação irregular. Ele sugeria ainda o impedimento para parentes de até terceiro grau e não fixava limite temporal para o impedimento ao ocupante de cargo eletivo. Ou seja, bastaria ter sido detentor de mandato, em qualquer tempo de sua vida, para ficar afastado da gestão das concessionárias.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o texto aproveitando duas emendas, uma do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau. A outra, sugerida por Aloysio Nunes (PSDB-SP), afastou a hipótese de caducidade automática do contrato. Para o senador, medida imediata tão contundente poderia trazer mais prejuízos à sociedade que benefícios, inclusive a interrupção dos serviços.

Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, na forma de um substitutivo, precisará ser ainda submetida a votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for então confirmada, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final em Plenário.

Moralidade

Na justificação da matéria, Inácio Arruda observa que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade da prestação de serviços públicos. Um alvo indireto seria a moralização do processo eleitoral, pondo freio a “relações espúrias” entre dirigentes públicos e empresas contratadas.

As regras em exame alcançam políticos das diferentes e instância e esfera, como senadores e deputados, os integrantes das Assembléias Estaduais e Câmara de Vereadores. Também se aplicam aos que exercem mandatos eletivos do Executivo, como governadores e prefeitos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...