Projeto assegura liberdade imediata de preso

 

06/09/2011 21:02

Projeto assegura liberdade imediata de preso que tenha cumprido pena

 

Saulo Cruz
Ricardo Izar
Ricardo Izar ressalta que 10% dos presos que já cumpriram pena ainda se encontram detidos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1069/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que tem o objetivo de assegurar a liberdade imediata do preso que tenha cumprido integralmente a pena e também garantir a devida concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional.

De acordo com a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), os benefícios devem ser concedidos pelo juiz, de ofício ou por requerimento de outra pessoa, e também pelo Ministério Público (MP), sempre que observarem que os requisitos legais foram preenchidos. Caso não cumpram essa determinação, os juízes e integrantes do MP estarão sujeitos a reclusão de 3 a 5 anos e multa.

O projeto também estabelece que são direitos subjetivos do preso os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional. Dessa forma, argumenta Ricardo Izar, torna-se desnecessário que o preso seja representado por defensor para a apresentação de requerimento para a concessão desses benefícios.

O autor ressalta que, segundo estimativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mais de 10% dos cerca de 420 mil presos já cumpriram pena e ainda se encontram detidos. Isso ocorre, segundo o deputado, em razão da deficiente atuação dos defensores, juízes e membros do Ministério Público que atuam na execução da pena.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi
Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...