Projeto aumenta punição para quem vender armas a crianças e adolescentes

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
20/07/2016 - 18h00

Projeto aumenta punição para quem vender armas a crianças e adolescentes

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. major Olímpio (SD-SP)
Major Olímpio: venda ou qualquer outra forma de fornecimento de arma ou munição a um menor de idade possui punição menor do que aos que realizarem a venda a um maior de idade, não dando, dessa forma, a devida proteção às crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 508/15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que aumenta a pena aplicada a quem vender, fornecer – ainda que gratuitamente – ou entregar a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a infração passará a ser punida comreclusão de cinco a dez anos. Atualmente, o estatuto prevê pena de reclusão de três a seis anos.

“A venda ou qualquer outra forma de fornecimento de arma ou munição a um menor de idade possui punição menor do que aos que realizarem a venda a um maior de idade, não dando, dessa forma, a devida proteção às crianças e adolescentes”, justifica o autor.

O projeto também revoga dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41) que preveem penas menores para a mesma infração.

Tramitação 
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...