Projeto aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
20/04/2016 - 12h43

Proposta de Alberto Fraga aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Projeto de Lei 4466/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), aumenta o valor da multa ao litigante de má-fé. A proposta, analisada pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC – 13.105/15).

 
Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Grande Expediente dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Alberto Fraga: apresentar recursos para atrasar o processo judicial causa prejuízos e aumenta a lentidão dos tribunais e e dificulta a realização da Justiça

De acordo com o CPC em vigor, pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais.

Atualmente, a multa para o litigante de má-fé é de 1% do valor da causa. Com a nova redação, a multa será de 10% sobre o valor da causa, somada à indenização dos prejuízos que a parte contrária sofrer, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuar.

Protelação
Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o aumento da multa vai facilitar o trabalho nos tribunais: “Aquele que elaborar recursos com fins de protelação questionará se vale realmente a pena utilizar desse artifício que, além de trazer prejuízos à parte contrária, ajuda no incremento da lentidão de nossos tribunais, dificultando a realização da Justiça”.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Clara Sasse
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...