Projeto aumenta valor da multa ao litigante de má-fé
Proposta de Alberto Fraga aumenta valor da multa ao litigante de má-fé
Projeto de Lei 4466/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), aumenta o valor da multa ao litigante de má-fé. A proposta, analisada pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC – 13.105/15).
De acordo com o CPC em vigor, pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais.
Atualmente, a multa para o litigante de má-fé é de 1% do valor da causa. Com a nova redação, a multa será de 10% sobre o valor da causa, somada à indenização dos prejuízos que a parte contrária sofrer, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuar.
Protelação
Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o aumento da multa vai facilitar o trabalho nos tribunais: “Aquele que elaborar recursos com fins de protelação questionará se vale realmente a pena utilizar desse artifício que, além de trazer prejuízos à parte contrária, ajuda no incremento da lentidão de nossos tribunais, dificultando a realização da Justiça”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Newton Araújo