Projeto aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
20/04/2016 - 12h43

Proposta de Alberto Fraga aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Projeto de Lei 4466/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), aumenta o valor da multa ao litigante de má-fé. A proposta, analisada pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC – 13.105/15).

 
Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Grande Expediente dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Alberto Fraga: apresentar recursos para atrasar o processo judicial causa prejuízos e aumenta a lentidão dos tribunais e e dificulta a realização da Justiça

De acordo com o CPC em vigor, pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais.

Atualmente, a multa para o litigante de má-fé é de 1% do valor da causa. Com a nova redação, a multa será de 10% sobre o valor da causa, somada à indenização dos prejuízos que a parte contrária sofrer, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuar.

Protelação
Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o aumento da multa vai facilitar o trabalho nos tribunais: “Aquele que elaborar recursos com fins de protelação questionará se vale realmente a pena utilizar desse artifício que, além de trazer prejuízos à parte contrária, ajuda no incremento da lentidão de nossos tribunais, dificultando a realização da Justiça”.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Clara Sasse
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...