Projeto autoriza antecipar feriados por quarentena de coronavírus

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Gilson Marques

Projeto autoriza antecipar feriados por quarentena de coronavírus

Decisão caberá aos chefes do poder Executivo. Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados

O Projeto de Lei 986/20 permite antecipação ou cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias, e pandemias como a do novo coronavírus. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.

A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública, e tenham impacto relevante na rotina econômica.

Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados.

O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), avalia que a antecipação e cancelamento dos feriados pode ser uma ferramenta para o governo lidar com a quarentena imposta como forma de controle da disseminação do coronavírus e retomada da economia.

"A antecipação dos feriados favorece a adesão ao período de isolamento. E após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional", argumentou.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...