Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

Autor do projeto, Arolde de Oliveira diz que objetivo é prevenir aumento dos crimes contra o patrimônio
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

 

Da Redação | 04/04/2019, 14h25

Um projeto de lei em tramitação no Senado agrava o sistema de encarceramento para pessoas flagradas por furto. A legislação atual permite a prisão preventiva dos suspeitos caso eles já tenham sido condenados anteriormente pelo mesmo crime. A proposição (PL 1.768/2019), do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), endurece a legislação e autoriza a prisão preventiva se o suspeito tiver sido detido em flagrante outras duas vezes por crimes contra o patrimônio — mesmo que ainda não tenha sido condenado pela Justiça.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No primeiro tipo, o juiz pode determinar a soltura do preso com ou sem pagamento de fiança. A prisão preventiva, por outro lado, é a mais grave sanção que um suspeito de crime pode receber antes do julgamento. A lei não prevê prazo para a duração desse tipo de encarceramento.

O PL 1.768/2019 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o autor, a legislação em vigor “protege o criminoso” e deixa “uma sensação de impunidade”. Arolde de Oliveira destaca que, só no estado do Rio de Janeiro, a polícia civil registra até 15 mil casos de furtos por mês.

“O projeto corrige essa grave situação, possibilitando que o juiz decrete a prisão preventiva do preso em flagrante pela terceira vez por cometimento de crime contra o patrimônio, independentemente da pendência dos respectivos processos. Não se trata de prender preventivamente o reincidente, mas sim permitir a prisão em casos de reiteração delitiva. Buscamos prevenir o crescente aumento dos crimes contra o patrimônio e acabar com a sensação de impunidade”, argumenta o senador.

 

Agência Senado

Notícias

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...