Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

Autor do projeto, Arolde de Oliveira diz que objetivo é prevenir aumento dos crimes contra o patrimônio
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

 

Da Redação | 04/04/2019, 14h25

Um projeto de lei em tramitação no Senado agrava o sistema de encarceramento para pessoas flagradas por furto. A legislação atual permite a prisão preventiva dos suspeitos caso eles já tenham sido condenados anteriormente pelo mesmo crime. A proposição (PL 1.768/2019), do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), endurece a legislação e autoriza a prisão preventiva se o suspeito tiver sido detido em flagrante outras duas vezes por crimes contra o patrimônio — mesmo que ainda não tenha sido condenado pela Justiça.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No primeiro tipo, o juiz pode determinar a soltura do preso com ou sem pagamento de fiança. A prisão preventiva, por outro lado, é a mais grave sanção que um suspeito de crime pode receber antes do julgamento. A lei não prevê prazo para a duração desse tipo de encarceramento.

O PL 1.768/2019 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o autor, a legislação em vigor “protege o criminoso” e deixa “uma sensação de impunidade”. Arolde de Oliveira destaca que, só no estado do Rio de Janeiro, a polícia civil registra até 15 mil casos de furtos por mês.

“O projeto corrige essa grave situação, possibilitando que o juiz decrete a prisão preventiva do preso em flagrante pela terceira vez por cometimento de crime contra o patrimônio, independentemente da pendência dos respectivos processos. Não se trata de prender preventivamente o reincidente, mas sim permitir a prisão em casos de reiteração delitiva. Buscamos prevenir o crescente aumento dos crimes contra o patrimônio e acabar com a sensação de impunidade”, argumenta o senador.

 

Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...