Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

Autor do projeto, Arolde de Oliveira diz que objetivo é prevenir aumento dos crimes contra o patrimônio
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

 

Da Redação | 04/04/2019, 14h25

Um projeto de lei em tramitação no Senado agrava o sistema de encarceramento para pessoas flagradas por furto. A legislação atual permite a prisão preventiva dos suspeitos caso eles já tenham sido condenados anteriormente pelo mesmo crime. A proposição (PL 1.768/2019), do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), endurece a legislação e autoriza a prisão preventiva se o suspeito tiver sido detido em flagrante outras duas vezes por crimes contra o patrimônio — mesmo que ainda não tenha sido condenado pela Justiça.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No primeiro tipo, o juiz pode determinar a soltura do preso com ou sem pagamento de fiança. A prisão preventiva, por outro lado, é a mais grave sanção que um suspeito de crime pode receber antes do julgamento. A lei não prevê prazo para a duração desse tipo de encarceramento.

O PL 1.768/2019 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o autor, a legislação em vigor “protege o criminoso” e deixa “uma sensação de impunidade”. Arolde de Oliveira destaca que, só no estado do Rio de Janeiro, a polícia civil registra até 15 mil casos de furtos por mês.

“O projeto corrige essa grave situação, possibilitando que o juiz decrete a prisão preventiva do preso em flagrante pela terceira vez por cometimento de crime contra o patrimônio, independentemente da pendência dos respectivos processos. Não se trata de prender preventivamente o reincidente, mas sim permitir a prisão em casos de reiteração delitiva. Buscamos prevenir o crescente aumento dos crimes contra o patrimônio e acabar com a sensação de impunidade”, argumenta o senador.

 

Agência Senado

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...