Projeto concede efeito suspensivo a mandado de segurança em execução penal
Projeto concede efeito suspensivo a mandado de segurança em execução penal

Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite o uso de mandado de segurança com efeito suspensivo na execução penal em recurso proposto pelo Ministério Público ou pela defesa em caso de pena de multa.
Autor da proposta (PL 5087/16), o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) argumenta que a legislação já prevê o uso de agravo em mandado de segurança na execução penal, mas sem efeito suspensivo. O agravo é o recurso usado para questionar decisões de magistrados que eventualmente prejudiquem direitos do envolvido no processo.
Segundo Pereira Júnior, em caso de violação ao direito de ir e vir, o condenado já pode recorrer ao habeas corpus para ter direito pleno à liberdade. Entretanto, no caso do mandado de segurança, o mesmo não ocorre no caso de pena de multa pela ausência de efeito suspensivo.
“É extremamente necessária a criação da hipótese de mandado de segurança conferindo efeito suspensivo ao agravo interposto pelo Ministério Público, a fim de autorizar medida judicial veloz e eficaz, respeitando o direito fundamental à proteção social quanto à pena de multa”, diz Pereira Júnior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: