Projeto cria impedimento para testemunho em litígio trabalhista

Reinaldo Ferrigno

17/07/2015 - 09h00

Projeto cria impedimento para testemunho em litígio trabalhista

Hoje, já não podem ser testemunhas parentes até o terceiro grau civil, amigos íntimos ou inimigos de qualquer uma das partes

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para proibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em ações semelhantes ou que estejam processando uma das partes envolvidas no processo.

Reinaldo Ferrigno
Laercio Oliveira
Oliveira: testemunha que também está litigando contra uma das partes, dificilmente, reconhece fato que possa prejudicar o seu próprio interesse
 

Conforme o Projeto de Lei 8250/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), nesses casos o indivíduo só poderá ser ouvido como informante, ou seja, sem prestar o compromisso de só falar a verdade, pelo qual poderia incorrer em falso testemunho. 

Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.

O autor ressalta, entretanto, que a legislação vigente não coíbe outro tipo de testemunha que pode vir a mentir ou a alterar alguns fatos para não ser, ela mesma, prejudicada. “Não é razoável que se espere que a testemunha deponha em prejuízo próprio. [Ela] tende obviamente a confirmar aquilo que alega em sua própria reclamação”, explica Oliveira.

Por fim, pelo projeto, a testemunha será ouvida como informante do juízo, que avaliará a credibilidade de suas afirmações e atribuirá o devido valor ao seu depoimento.

Tramitação 
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...