Projeto cria impedimento para testemunho em litígio trabalhista

Reinaldo Ferrigno

17/07/2015 - 09h00

Projeto cria impedimento para testemunho em litígio trabalhista

Hoje, já não podem ser testemunhas parentes até o terceiro grau civil, amigos íntimos ou inimigos de qualquer uma das partes

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para proibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em ações semelhantes ou que estejam processando uma das partes envolvidas no processo.

Reinaldo Ferrigno
Laercio Oliveira
Oliveira: testemunha que também está litigando contra uma das partes, dificilmente, reconhece fato que possa prejudicar o seu próprio interesse
 

Conforme o Projeto de Lei 8250/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), nesses casos o indivíduo só poderá ser ouvido como informante, ou seja, sem prestar o compromisso de só falar a verdade, pelo qual poderia incorrer em falso testemunho. 

Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.

O autor ressalta, entretanto, que a legislação vigente não coíbe outro tipo de testemunha que pode vir a mentir ou a alterar alguns fatos para não ser, ela mesma, prejudicada. “Não é razoável que se espere que a testemunha deponha em prejuízo próprio. [Ela] tende obviamente a confirmar aquilo que alega em sua própria reclamação”, explica Oliveira.

Por fim, pelo projeto, a testemunha será ouvida como informante do juízo, que avaliará a credibilidade de suas afirmações e atribuirá o devido valor ao seu depoimento.

Tramitação 
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...