Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos

Objetivo é ajudar na redução progressiva do uso de agrotóxicos e ampliar a oferta de insumos de origem biológica e natural. Texto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva

17/03/2017 - 12h16

Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos

O objetivo é contribuir para a redução progressiva do uso de agrotóxicos e ampliar a oferta de insumos de origem biológica e natural

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6670/16, da Comissão de Legislação Participativa, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos. O texto foi apresentado a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

O objetivo da política será implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais. Além disso, ampliar a oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis.

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário: Tema: “Lei da Aprendizagem - A Criança e o Adolescene e o Mundo do Trabalho”. Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)
Lopes: Procuramos abranger os diferentes componentes para uma caminhada em direção à produção saudável de alimentos

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que presidiu a comissão no ano passado, cita documento do Instituto Nacional do Câncer (Inca), lançado em abril do ano passado, que alerta para os riscos dessas substâncias para a saúde, tanto para o agricultor, que está em contato direto com o produto, quanto para o consumidor. “Na última década, o mercado de agrotóxicos no País cresceu 190%, ritmo mais acentuado do que o mercado mundial no mesmo período (93%)”, alerta Lopes.

Ações integradas
O texto prevê que os órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria e comércio e meio ambiente deverão realizar ações integradas para a fiscalização da importação, da produção, da comercialização e do uso dos agrotóxicos. Essa integração poderá ser replicada para os entes federados, estaduais e municipais, seguindo o processo adotado no plano federal.

Entre as iniciativas que caberá ao Poder Executivo implementar estão: 
– elaboração de um plano federal de fiscalização integrado, que contemple as competências legais e cada órgão envolvido; 
– atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos em uso; 
– criação de um banco de dados sobre o monitoramento da eficiência agronômica, efeitos adversos, dados de intoxicação e referencias técnicas sobre o ingrediente ativo em processo de reavaliação;
– implantação de sistema de vigilância em saúde pública, para populações expostas a agrotóxicos, fortalecendo a integração da vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador e ambiental; 
– proibição do uso de agrotóxicos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção agrícola orgânica; 
– revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens.

Outras medidas
O projeto também prevê medidas de apoio econômico e financeiro, para fortalecer os seguimentos produtivos de insumos limpos, agroecológicos, orgânicos e de controle biológico. Por outro lado, determina a eliminação de subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros, tributários e fiscais aplicáveis na importação e comercialização de agrotóxicos.

Além disso, a proposta fixa medidas para a qualificação da ação de profissionais, agricultores, consumidores e sociedade civil organizada em geral para a promoção da agricultura sem agrotóxicos e a redução gradual e constante do uso desses produtos.

Conforme o texto, os órgãos públicos federais deverão desenvolver indicadores de resultados das medidas previstas, com o objetivo de aferir seus impactos.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...