Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos

Objetivo é ajudar na redução progressiva do uso de agrotóxicos e ampliar a oferta de insumos de origem biológica e natural. Texto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva

17/03/2017 - 12h16

Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos

O objetivo é contribuir para a redução progressiva do uso de agrotóxicos e ampliar a oferta de insumos de origem biológica e natural

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6670/16, da Comissão de Legislação Participativa, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos. O texto foi apresentado a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

O objetivo da política será implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais. Além disso, ampliar a oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis.

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário: Tema: “Lei da Aprendizagem - A Criança e o Adolescene e o Mundo do Trabalho”. Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)
Lopes: Procuramos abranger os diferentes componentes para uma caminhada em direção à produção saudável de alimentos

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que presidiu a comissão no ano passado, cita documento do Instituto Nacional do Câncer (Inca), lançado em abril do ano passado, que alerta para os riscos dessas substâncias para a saúde, tanto para o agricultor, que está em contato direto com o produto, quanto para o consumidor. “Na última década, o mercado de agrotóxicos no País cresceu 190%, ritmo mais acentuado do que o mercado mundial no mesmo período (93%)”, alerta Lopes.

Ações integradas
O texto prevê que os órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria e comércio e meio ambiente deverão realizar ações integradas para a fiscalização da importação, da produção, da comercialização e do uso dos agrotóxicos. Essa integração poderá ser replicada para os entes federados, estaduais e municipais, seguindo o processo adotado no plano federal.

Entre as iniciativas que caberá ao Poder Executivo implementar estão: 
– elaboração de um plano federal de fiscalização integrado, que contemple as competências legais e cada órgão envolvido; 
– atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos em uso; 
– criação de um banco de dados sobre o monitoramento da eficiência agronômica, efeitos adversos, dados de intoxicação e referencias técnicas sobre o ingrediente ativo em processo de reavaliação;
– implantação de sistema de vigilância em saúde pública, para populações expostas a agrotóxicos, fortalecendo a integração da vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador e ambiental; 
– proibição do uso de agrotóxicos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção agrícola orgânica; 
– revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens.

Outras medidas
O projeto também prevê medidas de apoio econômico e financeiro, para fortalecer os seguimentos produtivos de insumos limpos, agroecológicos, orgânicos e de controle biológico. Por outro lado, determina a eliminação de subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros, tributários e fiscais aplicáveis na importação e comercialização de agrotóxicos.

Além disso, a proposta fixa medidas para a qualificação da ação de profissionais, agricultores, consumidores e sociedade civil organizada em geral para a promoção da agricultura sem agrotóxicos e a redução gradual e constante do uso desses produtos.

Conforme o texto, os órgãos públicos federais deverão desenvolver indicadores de resultados das medidas previstas, com o objetivo de aferir seus impactos.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...