Projeto dá exclusividade a taxistas no transporte individual de passageiros
Projeto dá exclusividade a taxistas no transporte individual de passageiros
Projeto em análise na Câmara dos Deputados (PL 5587/16) assegura aos taxistas exclusividade no transporte individual de passageiros em todo o País. O texto torna ilegais todos os serviços prestados por motoristas privados mediante aplicativos digitais, como o Uber, sujeitando o infrator a penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Proposto por seis deputados, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e a lei que regulamenta a profissão de motorista profissional no País (Lei 13.103/15).
Uma das mudanças proíbe que veículos particulares descaracterizados sejam usados para obter remuneração ou vantagem econômica por meio da oferta de serviços de transporte de passageiros.
Pelo texto, o transporte individual remunerado, inclusive quando intermediado por plataformas digitais, somente poderá ser oferecido em veículos que possuam caixa luminosa externa com a palavra "táxi".
Privativo de taxista
O projeto prevê ainda que a exploração do transporte remunerado individual de passageiros em veículos com capacidade de até sete passageiros é atividade privativa do taxista, mesmo quando a conexão entre usuários e motoristas ocorrer por meio de plataformas digitais. Essa regra, segundo a proposta, abrange viagens individuais municipais, intermunicipais ou interestaduais quando houver qualquer proveito econômico direto ou indireto das partes envolvidas no transporte.
Por fim, o texto obriga o poder público a organizar, disciplinar e fiscalizar todos os prestadores de serviço nessa modalidade de transporte, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade, fixando valores mínimos e máximos das tarifas.
Uber
As medidas atingem diretamente prestadores de serviços de transporte alternativos, como o Uber, que se baseiam na interação entre motoristas privados e passageiros por meio de aplicativos digitais e na livre concorrência.
Segundo os autores – deputados Carlos Zarattini (PT-SP), Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ), Osmar Serraglio (PMDB-PR), Renata Abreu (PTN-SP), Laudivio Carvalho (SD-MG) e Rôney Nemer (PP-DF) –, é “imperioso” corrigir a legislação vigente para “sepultar dúvidas e preservar a regulamentação dos serviços de transporte público individual de passageiros nos municípios”.
De acordo com os autores, o crescimento do transporte clandestino, inclusive por meios tecnológicos, vem trazendo impactos negativos para a gestão pública, desconstruindo o mercado de táxi e causando insegurança aos consumidores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, um requerimento de urgência proposto pelos autores pede que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Alexandre Pôrto