Projeto dá preferência para pecuarista na venda de terra de contrato de pastoreio
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Donizette: medida fortalece a segurança jurídica e econômica dos serviços de pastoreio
Projeto dá preferência para pecuarista na venda de terra de contrato de pastoreio
Nesses contratos o dono de uma terra aluga a pastagem para um pecuarista criar ou engordar animais; a Câmara discute o assunto
10/03/2025 - 14:12
O Projeto de Lei 4280/24 garante o direito de preferência ao pecuarista no caso de venda de imóvel objeto de contrato de pastoreio. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
O contrato de pastoreio é um acordo em que o proprietário de uma pastagem recebe animais de um pecuarista para cria ou engorda. Em troca, recebe uma espécie de aluguel.
Pela proposta, proprietário deverá informar a venda da terra ao pecuarista, que terá 30 dias para exercer a preferência de compra.
Vínculo
O texto é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Segundo ele, o direito de preferência fortalece o vínculo entre o pecuarista e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra.
“Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento das atividades”, explicou Donizette.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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quarta-feira, 12 de março de 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
O Projeto de Lei n. 4.280/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda do imóvel. O PL altera a Lei n. 4.947/1966 e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 13 da mencionada lei passará a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“§ 3° No contrato de pastoreio, quando o prestador for proprietário do imóvel a ser alienado, o tomador terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”
De acordo com a Justificação apresentada por Donizette, “este tipo de contrato possui grande relevância para a economia rural, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade predominante. Ele permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e o tomador encontre espaço adequado para o desenvolvimento de sua atividade, sem a necessidade de adquirir o imóvel.”
Além disso, o autor do PL argumenta que “ao introduzir o direito de preferência, o projeto fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra. Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento de médio e longo prazo dessas atividades.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB