Projeto da terceirização deve ser votado em agosto

10/07/2013 - 09h49 Atualizado em 10/07/2013 - 10h52

Projeto da terceirização não entra em pauta; votação deve ser em agosto

A proposta, polêmica, está sendo discutida por um grupo quadripartite, formado por governo federal, Legislativo, trabalhadores e empresários

O relator do projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04), Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pretende fazer com que a proposta seja votada no dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havia a expectativa de que o texto fosse votado hoje, mas ele não entrou em pauta. Isso porque o presidente da comissão, deputado Décio Lima (PT-SC), decidiu estender o prazo de negociação em mesa quadripartite — formada por governo federal, Legislativo, trabalhadores e empresários — para tentar chegar a um consenso sobre o texto.

Deve haver mais quatro reuniões do grupo, a primeira focada na definição sobre especialização, para esclarecer as atividades da empresa terceirizada. O texto deverá ser apresentado no dia 05 de agosto.

Neste momento, o plenário da comissão está tomado por sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) contrários à proposta.

O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no País. Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, eles podem chegar a 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Divergências
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, há quatro pontos principais de divergência entre empregados e empregadores.

O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.

O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.

O terceiro ponto é relacionado à garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical.

O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.

 

Entenda os detalhes sobre cada polêmica:

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Patricia Roedel

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...