Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

 

Da Redação | 23/07/2019, 14h16

Um projeto de lei que tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) para introduzir conceitos relativos a “produto novo”, “produto equivalente” e “avaliação de risco”. O PL 4.146/2019, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), estabelece procedimentos relativos aos processos de análise de riscos, à classificação e ao registro de produtos.

Segundo o senador, é necessário que a Lei dos Agrotóxicos seja reavaliada em diversos pontos, pois contém imperfeições que dificultam sua aplicação. O objetivo do PL, afirma, é melhorar a aplicabilidade da lei, padronizando e agilizando os processos de avaliação dos agrotóxicos.

“O artigo 2º da Lei 7.802 apresenta os conceitos de agrotóxicos, seus componentes e afins. Ocorre que, com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, há outros conceitos que devem ser previstos em lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto adiciona nesta parte da lei os conceitos de produto novo (aquele que contém ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil), produto equivalente (o que contém ingrediente ativo presente em outro produto já registrado e cujo teor não varia a ponto de alterar seu perfil toxicológico) e de avaliação de risco (que diz respeito aos procedimentos que investigam os possíveis efeitos adversos resultantes da exposição às substâncias).

Avaliação de risco

Segundo o autor do PL, a inclusão do conceito de avaliação de risco é necessária, pois no Brasil há diversos agrotóxicos registrados sem que esteja claro o risco que eles podem representar à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. Isso ocorre porque, por meio da legislação atual, considera-se apenas a classe toxicológica da substância, mas não o risco que ela representa, ou seja, a probabilidade de ocorrência dos danos à saúde ou ao meio ambiente.

Além disso, o PL altera a parte da lei que trata do registro de agrotóxicos e seus componentes, pois, de acordo com o autor, o conceito do que é um novo produto não é claro para  os órgãos de fiscalização.

“O entendimento do que seja um novo produto é o motivo do conflito. A lei precisa definir o que é um produto novo, para incidência ou não da vedação”, argumenta Heinze. Ele afirma que, embora o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a lei, o defina como “produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”, isso não tem sido suficiente para eliminar todas as controvérsias, “pois alguns órgãos federais aplicam a vedação a qualquer pleito”.

 

Agência Senado

Notícias

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45 Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22)...

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva.

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Processo: REsp 1.990.761-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da...

Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos

VOO SOLO Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos 17 de julho de 2022, 11h47 Por Eduardo Velozo Fuccia A pós-graduação é em clínica médica de pequenos animais. Segundo a sentença, pelo caráter de especialização, tal curso não afasta a possibilidade de a veterinária...