Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

 

Da Redação | 23/07/2019, 14h16

Um projeto de lei que tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) para introduzir conceitos relativos a “produto novo”, “produto equivalente” e “avaliação de risco”. O PL 4.146/2019, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), estabelece procedimentos relativos aos processos de análise de riscos, à classificação e ao registro de produtos.

Segundo o senador, é necessário que a Lei dos Agrotóxicos seja reavaliada em diversos pontos, pois contém imperfeições que dificultam sua aplicação. O objetivo do PL, afirma, é melhorar a aplicabilidade da lei, padronizando e agilizando os processos de avaliação dos agrotóxicos.

“O artigo 2º da Lei 7.802 apresenta os conceitos de agrotóxicos, seus componentes e afins. Ocorre que, com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, há outros conceitos que devem ser previstos em lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto adiciona nesta parte da lei os conceitos de produto novo (aquele que contém ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil), produto equivalente (o que contém ingrediente ativo presente em outro produto já registrado e cujo teor não varia a ponto de alterar seu perfil toxicológico) e de avaliação de risco (que diz respeito aos procedimentos que investigam os possíveis efeitos adversos resultantes da exposição às substâncias).

Avaliação de risco

Segundo o autor do PL, a inclusão do conceito de avaliação de risco é necessária, pois no Brasil há diversos agrotóxicos registrados sem que esteja claro o risco que eles podem representar à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. Isso ocorre porque, por meio da legislação atual, considera-se apenas a classe toxicológica da substância, mas não o risco que ela representa, ou seja, a probabilidade de ocorrência dos danos à saúde ou ao meio ambiente.

Além disso, o PL altera a parte da lei que trata do registro de agrotóxicos e seus componentes, pois, de acordo com o autor, o conceito do que é um novo produto não é claro para  os órgãos de fiscalização.

“O entendimento do que seja um novo produto é o motivo do conflito. A lei precisa definir o que é um produto novo, para incidência ou não da vedação”, argumenta Heinze. Ele afirma que, embora o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a lei, o defina como “produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”, isso não tem sido suficiente para eliminar todas as controvérsias, “pois alguns órgãos federais aplicam a vedação a qualquer pleito”.

 

Agência Senado

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...