Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

 

Da Redação | 23/07/2019, 14h16

Um projeto de lei que tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) para introduzir conceitos relativos a “produto novo”, “produto equivalente” e “avaliação de risco”. O PL 4.146/2019, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), estabelece procedimentos relativos aos processos de análise de riscos, à classificação e ao registro de produtos.

Segundo o senador, é necessário que a Lei dos Agrotóxicos seja reavaliada em diversos pontos, pois contém imperfeições que dificultam sua aplicação. O objetivo do PL, afirma, é melhorar a aplicabilidade da lei, padronizando e agilizando os processos de avaliação dos agrotóxicos.

“O artigo 2º da Lei 7.802 apresenta os conceitos de agrotóxicos, seus componentes e afins. Ocorre que, com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, há outros conceitos que devem ser previstos em lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto adiciona nesta parte da lei os conceitos de produto novo (aquele que contém ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil), produto equivalente (o que contém ingrediente ativo presente em outro produto já registrado e cujo teor não varia a ponto de alterar seu perfil toxicológico) e de avaliação de risco (que diz respeito aos procedimentos que investigam os possíveis efeitos adversos resultantes da exposição às substâncias).

Avaliação de risco

Segundo o autor do PL, a inclusão do conceito de avaliação de risco é necessária, pois no Brasil há diversos agrotóxicos registrados sem que esteja claro o risco que eles podem representar à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. Isso ocorre porque, por meio da legislação atual, considera-se apenas a classe toxicológica da substância, mas não o risco que ela representa, ou seja, a probabilidade de ocorrência dos danos à saúde ou ao meio ambiente.

Além disso, o PL altera a parte da lei que trata do registro de agrotóxicos e seus componentes, pois, de acordo com o autor, o conceito do que é um novo produto não é claro para  os órgãos de fiscalização.

“O entendimento do que seja um novo produto é o motivo do conflito. A lei precisa definir o que é um produto novo, para incidência ou não da vedação”, argumenta Heinze. Ele afirma que, embora o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a lei, o defina como “produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”, isso não tem sido suficiente para eliminar todas as controvérsias, “pois alguns órgãos federais aplicam a vedação a qualquer pleito”.

 

Agência Senado

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...