Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

 

Da Redação | 23/07/2019, 14h16

Um projeto de lei que tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) para introduzir conceitos relativos a “produto novo”, “produto equivalente” e “avaliação de risco”. O PL 4.146/2019, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), estabelece procedimentos relativos aos processos de análise de riscos, à classificação e ao registro de produtos.

Segundo o senador, é necessário que a Lei dos Agrotóxicos seja reavaliada em diversos pontos, pois contém imperfeições que dificultam sua aplicação. O objetivo do PL, afirma, é melhorar a aplicabilidade da lei, padronizando e agilizando os processos de avaliação dos agrotóxicos.

“O artigo 2º da Lei 7.802 apresenta os conceitos de agrotóxicos, seus componentes e afins. Ocorre que, com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, há outros conceitos que devem ser previstos em lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto adiciona nesta parte da lei os conceitos de produto novo (aquele que contém ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil), produto equivalente (o que contém ingrediente ativo presente em outro produto já registrado e cujo teor não varia a ponto de alterar seu perfil toxicológico) e de avaliação de risco (que diz respeito aos procedimentos que investigam os possíveis efeitos adversos resultantes da exposição às substâncias).

Avaliação de risco

Segundo o autor do PL, a inclusão do conceito de avaliação de risco é necessária, pois no Brasil há diversos agrotóxicos registrados sem que esteja claro o risco que eles podem representar à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. Isso ocorre porque, por meio da legislação atual, considera-se apenas a classe toxicológica da substância, mas não o risco que ela representa, ou seja, a probabilidade de ocorrência dos danos à saúde ou ao meio ambiente.

Além disso, o PL altera a parte da lei que trata do registro de agrotóxicos e seus componentes, pois, de acordo com o autor, o conceito do que é um novo produto não é claro para  os órgãos de fiscalização.

“O entendimento do que seja um novo produto é o motivo do conflito. A lei precisa definir o que é um produto novo, para incidência ou não da vedação”, argumenta Heinze. Ele afirma que, embora o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a lei, o defina como “produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”, isso não tem sido suficiente para eliminar todas as controvérsias, “pois alguns órgãos federais aplicam a vedação a qualquer pleito”.

 

Agência Senado

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...