Projeto de lei muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil

GIlmar Félix / Câmara dos Deputados
Pastor Henrique Vieira apresentou substitutivo

Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável

Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  

17/01/2024 - 10:23  

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil. 

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:

  • com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
  • com mais de 70 anos; ou
  • dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações. 

Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens. 

Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...