Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Para Humberto Costa, enriquecimento ilícito “causa danos incalculáveis a toda a população”   Waldemir Barreto/Agência Senado

Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Tércio Ribas Torres | 03/03/2015, 08h13 - ATUALIZADO EM 03/03/2015, 08h20

O enriquecimento ilícito pode passar a ser considerado crime. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2015, que tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. O texto prevê reclusão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens, e a possibilidade de aumento da pena em até dois terços – se o funcionário público, embora não figurando como proprietário dos bens, deles fizer uso.

Do senador Humberto Costa, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever, dentro do item de corrupção passiva, o fato de o funcionário público possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que essa conduta, embora figure como ilícito civil e administrativo, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda não constitui crime.

Humberto Costa lembra que a cada dia são mais frequentes os casos de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos, servidores ou não, que conseguem vantagens indevidas em razão de mandato, cargo, emprego ou função, seja em órgãos da administração direta, seja na administração indireta ou fundacional de qualquer dos poderes. De acordo com o autor, o enriquecimento ilícito é um comportamento “gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população”, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção. Dada a gravidade desse comportamento, acrescenta o senador, a utilização do Direito Penal para impedir a sua ocorrência mostra-se adequada e proporcional.

Segundo Humberto Costa, a proposta busca dar maior proteção à administração pública, protegendo-a de atos de corrupção. Visa resgatar, também, a imagem de honestidade e integridade que deve existir no poder público e ser demonstrada por seus servidores. Enfim, diz o senador, visa acabar com a “impunidade que hoje impera em nosso país”.

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...